quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Com a palavra, a Petrobras

Prezado investidor,

nosso objetivo neste espaço não é divulgar release de assessoria de imprensa, mas neste caso, vamos fazê-lo, com o compromisso de investigar a situação em matéria sobre o assunto. A Petrobras divulgou hoje a seguinte nota:
Esclarecimentos sobre unificação de áreas do Pré-sal
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2008 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],uma companhia brasileira de energia com atuação internacional, em resposta ao ofícioCVM/SEP/GEA-2/Nº 195/08, sobre a notícia “Para viabilizar essa unificação de áreas (...) aPetrobras está sugerindo que seja feito um aumento de capital da petrolífera de cerca de 100bilhões” de dólares, veiculada no Jornal O Globo em 20.08.2008, esclarece que:
a) A Companhia desconhece a fonte da matéria.
b) No marco regulatório vigente no Brasil, a unificação é prevista no art. 27 da Lei nº 9.478,de 06.08.1997 (Lei do Petróleo), e obrigatória quando uma jazida de petróleo ou de gásnatural se estende por dois ou mais blocos contíguos, cujos direitos de exploração eprodução pertencem a concessionários distintos. A unificação das áreas referidas nanotícia veiculada pelo jornal não requer o aporte de capital na Petrobras.
c) Para realizar unificação há a necessidade de acordo prévio entre as concessionárias,aprovação da ANP, as concessionárias devem elaborar o Plano de Desenvolvimento,estabelecer os percentuais a que cada uma tem direito em relação à jazida comum,definir qual é a empresa operadora das atividades de desenvolvimento e de produção daárea unificada, entre outras condições contratuais.
d) A Companhia ainda não tem dados suficientes que comprovem que a Região do Pré-salna Bacia de Santos vá demandar unificação.